quarta-feira, 13 de junho de 2012

“Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso á Informação”

Encontro sobre a Lei de Acesso à Informação termina com aprovação da “Carta de Recomendações aos TCs

Conselheiros, procuradores, assessores de comunicação, representantes de ouvidorias e técnicos de todas as Cortes de Contas do Brasil se reuniram na manhã desta sexta-feira, 01, no auditório do TCE Tocantins, em Palmas, no segundo dia do seminário “Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso á Informação”. O objetivo das discussões foi elaborar a Carta de Recomendações aos TCs, contendo as orientações para a atuação diante da nova Lei, para que haja uma uniformização em todos os estados. A proposta é que o documento seja formalizado como “resolução” para ser aprovado em plenário.

A carta foi elaborada após os debates realizados na quinta-feira, 31, com a presença de 30 conselheiros e representantes de todas as Cortes de Contas do país. A Lei de Acesso e a Classificação das Informações nos Tribunais foram discutidas com os jornalistas Fabiano Angélico e Fernando Paulino, a procuradora do MPC do TCE Goiás, Maisa de Castro, e o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

Os trabalhos do último dia do evento foram iniciados com a leitura de todos os pontos da minuta da Carta, que já havia sido elaborada anteriormente pelo Grupo de Comunicação (GCI/PROMOEX).
Os assuntos mais discutidos foram as informações custodiadas, as sigilosas e, principalmente, a disponibilização dos relatórios de auditoria. O documento prevê que esses relatórios serão divulgados de forma ativa, ou seja, disponível na internet, depois da apresentação do contraditório.
Em caso de informação sigilosa de caráter pessoal, fica garantido o acesso ao restante do processo, resguardando apenas a informação que poderia ofender a imagem pessoal do envolvido.
Sobre o chamado SIC– Serviço de Informação ao Cidadão, foi definida a estrutura mínima para receber o interessado, inclusive com disponibilização, preferencialmente, de um número de ligação gratuita.
Para o presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Severiano Costandrade, o SIC poderia funcionar vinculado às Ouvidorias. “É uma forma de fortalecer e incentivar a melhoria do funcionamento das Ouvidorias.” Nesse sentido, consta na carta essa possibilidade, ficando a cargo de cada TC.
Um entendimento comum é que o cidadão precisa ser orientado sobre os procedimentos para obter as informações, além de capacitar os próprios servidores internos para atuar diante da lei.
Outro detalhe bastante discutido foi o site contendo os dados sobre a instituição. Foram definidas funcionalidades mínimas, como ferramentas de busca de processos e informações, atualização constante e formulário de requisição de informação.
O último ponto debatido foi o “dos procedimentos para a proteção da informação sigilosa”. De acordo com o entendimento dos participantes os relatórios de auditoria e resultados de inspeções, tomadas de contas e demais procedimentos de controle externo poderão ser considerados sigilosos por seu relator, por meio de justificativa fundamentada que será levada ao Pleno.
Depois de cerca de três horas de troca de ideias e experiências, foi consolidada a Carta de Recomendações, que será enviada pelo IRB e Atricon para todos os Tribunais de Contas do Brasil. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

  http://www.controlepublico.org.br/

TRABALHO ESCRAVO

Direitos do cidadão

Relacionados
Trabalho escravo
O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.
As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.
As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.
Os trabalhadores resgatados são encaminhados para obterem documentos e programas sociais. Eles passam a ter todos os direitos trabalhistas, como pagamentos de verbas rescisórias, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Quanto aos empregadores, eles respondem a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.
Ao entrar no cadastro, perdem o direito a financiamentos públicos e privados. Existe ainda um pacto empresarial com a participação de mais de 200 grandes grupos que não negociam com quem integra a listagem. Na última atualização, em dezembro de 2011, constavam da lista 294 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas.
O combate ao trabalho escravo no Brasil começou oficialmente em 1995 com a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf) e a instituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Desde 2003, o País conta com o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Segundo dados da Organização Mundial do Trabalho, 68,4% das metas do plano foram total ou parcialmente atingidas.
Com o processo de avaliação e atualização do documento, foi criado o Segundo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, em 2008. A primeira versão deu ênfase à estrutura de repressão. O novo plano contempla também os trabalhos de prevenção e reinserção dos trabalhadores, investindo em ações de geração de renda e educação, e na punição econômica dos exploradores.
“O trabalho escravo é um fenômeno urbano e rural”, afirma o coordenador da Conatrae, José Guerra. No interior, o trabalho escravo ocorre com mais frequência em fazendas e usinas. Nos grandes centros, são mais comuns casos de trabalhadores explorados em confecções, principalmente imigrantes.
Em 2010, foram resgatados 2.617 trabalhadores que estavam sendo explorados, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. O maior número de operações foi realizado no Pará, com a libertação de 559 pessoas. Ao todo, foram 141 inspeções em todo o território nacional, que resultaram no pagamento de indenizações no valor de R$ 8 milhões.
http://www.brasil.gov.br/sobre/cidadania/direitos-do-cidadao/trabalho-escravo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Notícias

12/06/2012 - TJ tem novo desembargador
Marcelo Albert POSSE- Presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, empossa o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda
POSSE- Presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, empossa o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda
Márcio Idalmo Santos Miranda é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Promovido por merecimento, foi empossado em 12 de junho pelo presidente do TJ, desembargador Cláudio Costa, e vai compor a 9ª Câmara Cível. Era titular da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

No ato da posse, recebeu o Colar do Mérito Judiciário, comenda concedida a todos os magistrados que passam a integrar a Corte de Justiça Mineira.

O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda disse que a promoção é “seqüência natural da carreira e fruto do esforço e do sacrifício no cotidiano da judicatura”.

Currículo

O novo desembargador nasceu na cidade do Serro, Minas Gerais, filho de Márcio Ribeiro de Miranda e de Maria da Conceição Santos Miranda.

Na sua terra natal, iniciou os estudos no Grupo Escolar João Nepomuceno Kubitschek – onde cursou da primeira à quarta série – dando continuidade no Ginásio Ministro Edmundo Lins, da quinta à oitava série.

Depois, mudou-se para Curvelo, onde concluiu o Segundo Grau de ensino, no Instituto Santo Antônio.

Em Belo Horizonte, cursou Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), formando-se em dezembro de 1985.

Sua relação com o mundo jurídico teve início logo cedo, quando se tornou serventuário da Justiça, ainda em Curvelo, atividade que teve seguimento em Belo Horizonte, no Cartório do 2º Ofício de Notas.

Em seguida, ingressou por concurso no quadro de servidores do TJMG, onde permaneceu por oito anos e chegou a ocupar o cargo de assessor jurídico.

Foi também servidor, por concurso, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, no cargo de analista judiciário.

Ingressou na magistratura estadual mineira em 1992, quando foi designado a servir, como juiz substituto, na comarca de Lagoa Santa.

Em 1993, foi designado como o primeiro juiz - e, assim, responsável pela instalação e organização dos serviços forenses - da comarca de Vespasiano, então de entrância inicial.
                              
Em promoções por merecimento, também respondeu – já como titular - pela comarca de Carandaí (antiga entrância intermediária) e pela 1.ª Vara Cível da comarca de Formiga (antiga entrância final), até atingir, na Capital, a entrância especial, após 10 anos de trabalho no interior do Estado.

Em regime de substituição, teve ainda atuação nas comarcas de Barbacena (1.ª e 2.ª Varas Cíveis), Bambuí, Arcos e Iguatama.

Em Belo Horizonte, antes de responder pela 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, serviu no Sistema dos Juizados Especiais, exercendo, por dois mandatos, a função de juiz diretor, e atuando, por três anos, no Juizado Especial Cível – Unidade UFMG.
     
Integrou, desde 2002, a 7ª Turma Recursal Cível da Capital, da qual foi Presidente.

Participou, por três biênios, do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais.

Foi Juiz Eleitoral em Vespasiano, Carandaí, Formiga, Iguatama e Belo Horizonte, onde respondeu pela 26.ª Zona Eleitoral.

Toda a vida profissional do novo desembargador foi dedicada ao Judiciário em Minas Gerais.

     
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Câmara aprova porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço



Publicado por Daniel em 14/7/2011 (10848 leituras)
O Projeto de Lei (PL) 5982/09, que permite aos agentes penitenciários, integrantes de escolta de presos e guardas portuários a portarem arma de fogo fora de serviço foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (13).


Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br
com Agência Câmara

O Projeto de Lei (PL) 5982/09, que permite aos agentes penitenciários, integrantes de escolta de presos e guardas portuários a portarem arma de fogo fora de serviço foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (13).



De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o PL 5982/09 destaca que autorização serve tanto para o uso das armas fornecidas pela corporação ou instituição quanto para armas particulares.

De acordo com o relator do PL, deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto corrige uma falha que ocorre com o Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. “Como garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, afirmou o deputado. Campos aponta ainda que é preciso garantir tratamento igual a todos aqueles que compõem o sistema de segurança pública no País.



Conforme a justificativa, o Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais. [...] Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria. Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a rápida aprovação desse justo projeto, descreve o texto.

Se não for apresentado nenhum recurso para análise, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado.







Estatuto do Desarmamento: o Estatuto autoriza o porte de armas, fora do local de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais).

http://www.policiapenal.com.br/site/ 

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TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS

1ª Câmara
Trata-se de denúncia oferecida em face da Concorrência Pública n. 001/2011, promovida pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemg), objetivando a aquisição de solução de Software de Registro Eletrônico em Saúde com fornecimento de programas fontes. Ao examinar o instrumento convocatório, o relator, Cons. Cláudio Couto Terrão, verificou a existência de vícios capazes de comprometer a legalidade do certame, entre eles: (a) ausência de orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários, e (b) exigência de comprovação de propriedade do sistema, objeto da licitação, mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, ou em entidades correlatas, para fins de qualificação técnica. No tocante à irregularidade apontada no item (a), explicou que o orçamento estimado é requisito legal de apresentação obrigatória pelo órgão licitante, em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade. Salientou que essa ausência constitui, de plano, óbice à participação de futuros interessados no certame, por ocultar as dimensões econômicas do objeto licitado. Verificou, ainda, que não consta no corpo do edital a indicação do valor global estimado da contratação, o que, no caso concreto, inviabiliza o cumprimento de cláusula que determina a obrigação da licitante vencedora em prestar garantia de 1% do valor estimado da contratação. Quanto ao item (b), aduziu que a determinação do edital estabelecendo a obrigatoriedade de registro do programa no INPI ou em entidade correlata extrapola as possibilidades de exigência de qualificação técnica previstas no art. 30 da Lei 8.666/93. Constatou que a Lei 9.609/98, ao dispor sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador, estabelece que a defesa dos direitos de propriedade independe de registro, sendo ele facultativo. Acrescentou que, muito embora seja a finalidade da Administração garantir a eficácia da contratação ou assegurar a proteção aos direitos autorais, tal exigência não encontra amparo legal, extrapolando as possibilidades previstas no referido artigo da Lei de Licitações. Afirmou que a exigência editalícia de que o programa adquirido contenha registro de propriedade é excessiva e ofende o disposto no art. 37, XXI, da CR/88. Por tais motivos, concluiu pela suspensão liminar do certame, na fase em que se encontrava, sob pena de multa de R$ 10.000,00, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do TCEMG, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 876.181, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 05.06.12).
 
Decisões relevantes de outros órgãos
 
 
“Por conta de representação, o Tribunal tratou de supostas irregularidades no Pregão Presencial 162/2011, do Município de Castelo/ES, destinado à aquisição de retroescavadeira, plantadeira e sulcador para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, certame o qual fora financiado com recursos oriundos do Contrato de Repasse 0324480-25/2010/MAPA/CAIXA. Dentre elas, constou a exigência de que a retroescavadeira a ser adquirida fosse de fabricação nacional. A esse respeito, o relator destacou que a Lei 8.666/1993 não impediria a oferta de produtos estrangeiros nas licitações realizadas pela Administração Pública. Para ele, “mesmo com as inovações da Lei 12.349/2010, que introduziu o conceito de ‘Desenvolvimento Nacional Sustentável’, tem-se apenas reservas, disciplinadas pelos Decretos 7.546/2011 e 7.709/2012, e não vedação absoluta de oferta de produtos estrangeiros”. Logo, a exigência em comento seria ilegal e, por si só, macularia o procedimento, pela restrição ao caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 3º, caput e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, bem como ao art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/2002. Por conseguinte, votou por que o Tribunal fixasse prazo para que a Prefeitura Municipal de Castelo/ES adotasse as medidas necessárias à anulação do Edital do Pregão Presencial 162/2011, bem como determinasse que a municipalidade se abstivesse de exigir que o bem a ser adquirido seja obrigatoriamente de fabricação nacional, o que foi aprovado pela segunda Câmara. Acórdão n. 3769/2012-2ª Câmara, TC 000.262/2012-9, rel. Min. Aroldo Cedraz, 31.05.2012”. Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos n. 108, período: 28.05.12 a 01.06.12.
 
 
 
Servidores responsáveis pelo Informativo
Alexandra Recarey Eiras Noviello
Fernando Vilela Mascarenhas
 
Dúvidas e informações: informativo@tce.mg.gov.br
(31) 3348-2341

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


Corregedoria vai inspecionar TJSP em julho

A Corregedoria Nacional de Justiça vai realizar inspeção no Judiciário Estadual de São Paulo no próximo mês. A iniciativa faz parte do trabalho ordinário de fiscalização promovido pelo órgão nos tribunais brasileiros, que verifica os procedimentos administrativos adotados pelo Judiciário nos estados com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.


A equipe da Corregedoria vai percorrer unidades de primeiro e segundo grau da Justiça Comum de São Paulo, como varas, juizados especiais, gabinetes de desembargadores, departamentos administrativos do Tribunal de Justiça (TJSP), além de cartórios extrajudiciais, para apurar as deficiências e boas práticas. Serão verificados, por exemplo, o setor de precatórios, questões relativas à folha de pagamento e contratos, entre outros.
Desde que o trabalho teve início, em outubro de 2008, a Corregedoria Nacional já realizou 24 inspeções em diferentes estados. Até o momento foram atendidos os Tribunais de Justiça de Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia e Minas Gerais. Também já foram inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Justiça Militar do Rio Grande do Sul e unidades da Justiça Federal em Belo Horizonte.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

sábado, 2 de junho de 2012

Limites da autonomia universitária em face do Código de Defesa do Consumidor

Sexta-feira, 01 de junho de 2012
Limites da autonomia universitária em face do Código de Defesa do Consumidor é tema de repercussão geral
A autonomia universitária das instituições privadas que prestam serviços educacionais encontra limites no Código de Defesa do Consumidor (CDC)? A questão teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão dos ministros no processo escolhido como paradigma – o Recurso Extraordinário (RE) 641005 – deverá ser aplicada a todas as ações judiciais semelhantes que estiverem em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O relator do RE é o ministro Luiz Fux. Segundo ele, “o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de instituições universitárias de direito privado e discentes de todo o país, podendo ensejar relevante impacto na prestação do serviço de educação”.
O processo em questão envolve uma instituição privada de ensino superior e a Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão (Aspac), de Pernambuco, e nele discute-se se o pagamento de mensalidade pode ser efetuado de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas pelos alunos. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), o contrato de prestação de serviços educacionais está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve haver equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação paga.
O acórdão do TJ-PE, contra o qual a instituição de ensino recorreu ao STF, afirma que “não pode prevalecer cláusula contratual abusiva que garanta a desproporcionalidade entre o valor cobrado e o serviço oferecido, com o consequente enriquecimento ilícito, em patente afronta ao Código de Defesa do Consumidor”. Para o TJ-PE, o regime pedagógico adotado pela universidade não pode se sobrepor à lei, mas sim adequar-se aos preceitos por ela estabelecidos.
No STF, a instituição privada de ensino argumenta que a decisão do TJ-PE viola os artigos 5º, inciso LV (que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa), 207, caput (que trata da autonomia universitária), e 209 (que dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada) da Constituição Federal. Sustenta que os cursos que oferece seguem projeto pedagógico no qual as disciplinas curriculares são distribuídas em séries anuais ou semestrais, sendo inviável o fracionamento de disciplinas e, por inferência, a decomposição da mensalidade.
VP/AD
Processos relacionados
RE 641005

http://www.stf.jus.br

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sexta-feira, 1 de junho de 2012



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PF investigará tentativa de golpe sobre precatórios

A pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a Polícia Federal (PF) deve investigar denúncia de suposta tentativa de golpe praticado por empresa de tecnologia envolvendo o nome do CNJ. Segundo consta no ofício encaminhado à PF, a empresa estaria oferecendo a tribunais brasileiros um sistema informatizado para a gestão de precatórios, sob o argumento de que a aquisição dos produtos e serviços ofertados seria recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça.

A denúncia foi feita ao CNJ por representantes de alguns Tribunais que receberam a oferta de comercialização do sistema. Além de pedir à Polícia Federal para apurar o caso, a ministra encaminhou ofício a todos os tribunais do país alertando para a tentativa de golpe e informando que “a Corregedoria não recomenda a adoção de quaisquer sistemas informatizados, consultorias ou metodologias fornecidas por empresas para a tramitação ou execução de precatórios”.
Eliana Calmon esclarece ainda que a Corregedoria Nacional possui um programa de auxílio aos tribunais na reestruturação do setor de precatórios, exigindo das Cortes a adoção de medidas jurisdicionais e administrativas de forma a garantir a transparência, eficácia e legalidade na gestão do pagamento dessas dívidas do Poder Público. Todas as recomendações e sugestões, no entanto, são feitas pela equipe do órgão durante o trabalho nos tribunais e não envolvem indicações de produtos e serviços.
“A adoção de sistemas informatizados por este Conselho aguarda, prudentemente, as iniciativas a serem tomadas quanto à gestão de precatórios no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em desenvolvimento pelo CNJ em parceria com diversos tribunais, e, que no tempo certo, será disponibilizado sem ônus para todos os órgãos do Poder Judiciário”, esclarece Calmon.
O programa de organização do setor de precatórios foi criado no início de 2011 pela Corregedoria Nacional com o objetivo de garantir o cumprimento da Emenda Constitucional 62 e da Resolução 115 do CNJ, que tratam sobre a gestão dos precatórios. Atualmente, o programa está em andamento nos Tribunais de Justiça do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. A Corregedoria Nacional já concluiu a reestruturação do setor em outros sete Tribunais, em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias