terça-feira, 29 de maio de 2012

História da Igreja Católica Apostólica Brasileira




A Igreja Católica Apostólica Brasileira (também conhecida como ICAB) é uma Instituição religiosa, Cismática fundada em 6 de julho de 1945, por Dom Carlos Duarte Costa.
Dom Carlos Duarte Costa estudou no Colégio Interno Pio-Latino Americano, formando-se em Teologia e Filosofia. Ingressando no corpo clerical da Igreja Católica Apostólica Romana recebendo sua ordenação como presbítero em abril de 1911, Vigário Geral da Arquidiocese do Rio de Janeiro em 1923 e segundo bispo de Botucatu em 1924.
Dom Carlos foi um sacerdote de grande atuação em sua época, seja no âmbito político onde apoiou a Revolução Constitucionalista de 1932 quanto no social, com fortes ações humanitárias em Botucatu. Em 1937 chamou a atenção da Curia Romana, devido aos gastos excessivos em ações sociais. O acumulo excessivo de bens pela igreja era uma das críticas de Dom Carlos, que ao ser investigado por utilizar esses bens em favor dos pobres pediu renúncia do cargo em Botucatu. Dom Carlos foi então sagrado como Bispo de Maura, uma diocese extinta no norte da África.
Durante seu ministério na Igreja Romana Dom Carlos se mostrou contrário a certos dogmas impostos aos fiéis e ao clero. Apesar de ter se mantido celibatário durante toda a sua vida, Dom Carlos era contrário a exigência obrigatória do celibato aos sacerdotes. A influência da igreja em assuntos de estado também era algo que chocava ao bispo, pois iam de encontro às ideias do Próprio Cristo, quando Ele mesmo afirmou: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. A soberania e infalibilidade do bispo de Roma era outro ponto de discordância. Dom Carlos buscou durante todo seu sacerdócio argumentar e dialogar com as autoridades romanas sobre tais discrepâncias, porém o totalitarismo romano não aceitava tais indagações.
Precursor de uma série de pensamentos e ideais que iriam nortear diversos movimentos clericais no futuro. No início da década de 40, o Reverendo Hewlett Johnson, Deão de  Canterbury da Igreja Anglicana escreveu um livro chamado "O Poder Soviético", onde defendia o regime socialista instaurado na Rússia, que vinha atender aos anseios de uma população tiranizada à séculos por um regime imperial tirano e retrógrado. Solidários aos anseios dos pobres, Dom Carlos prefaciou este livro, o que gerou comentários por todo mundo, pois se tratava de um sacerdote católico defendendo um sacerdote anglicano, em uma época onde a irmandade interdenominacional ainda era vista com maus olhos por muitos.
Infelizmente, alguns de seus irmãos de oficio, tentados pelo poder secular, passaram a descaracterizar o discurso de Dom Carlos e a taxá-lo de comunista. Em 6 de junho de 1944 oficiais do governo foram até a sua residência no Rio de Janeiro e o prenderam. Durante três meses uma série de comoções tomaram o país pela libertação do bispo, com pedidos diretos da Associação Brasileira de Imprensa  (ABI) e até mesmo do presidente norte-americano e das nações unidas. Em setembro daquele ano Dom Carlos foi libertado.
Com o fim da 2ª guerra mundial, um novo escândalo abalou a confiança do povo no Vaticano – estado clerical para ser o berço da Igreja Romana, criado alguns anos antes pelo líder fascista Benito Mussolini. Muitos dos oficiais nazi-fascistas capturados seriam julgados em Nuremberg, pelos crimes de guerra e contra a humanidade cometidos por seus regimes. Como dívida pela criação de seu próprio estado, a Igreja de Roma auxiliou a fuga de muitos desses oficiais para o continente americano, através da chamada "Operação Odessa". Essa foi denunciada publicamente por Dom Carlos, que atraiu para si a ira do então bispo de Roma Pacelli (papa Pio XII).
Foi assim que em 06 de julho de 1945, Dom Carlos lançou o manifesto de nascimento da Igreja Católica Apostólica Brasileira com o fim claro de ser uma Igreja para Deus, o Cristo e o Povo ao contrário da Igreja Romana que se tornara uma igreja para o poder secular. No dia seguinte a criação da ICAB o Papa Pio XII decretou a excomungação de Dom Carlos, porém já era tarde demais, visto que ele já não mais se encontrava sob jurisdição do Vaticano.
Foi assim que Dom Carlos, já separado da Igreja de Roma, continuou a pregar a palavra de Deus. Dom Carlos Duarte Costa foi o pioneiro da Teologia da Libertação. Sem se deixar abater pelo cisma que provocara, Dom Carlos, viu que Cristo lhe havia confiado esta importante e Santa Missão: organizar a Igreja do povo, para povo e pelo o povo, que teria a mesma Fé Católica e Apostólica, mas se diferenciando por não ser Romana e, sim,Brasileira, capaz de se expandir pelo mundo, sem aquele poder imperialista, mas com a glória do poder do Espírito Santo. Sem um “papa”, líder soberano e “infalível” - só Deus é Infalível e Soberano - Sem dogmas definido por infalibilidade papal, pois o homem tem o livre arbítrio dado por Deus, porém aceitando as definições dogmáticas dos 7 (sete) primeiros Concílios Ecumêncios; sem a obrigatoriedade do Celibato, pois o casamento é uma Instituição Divina; sem discriminar a mulher que sempre teve uma presença marcante em todas as Igrejas cristãs; tudo isso com uma inabalável Fé em Cristo Jesus Nosso Senhor, andando de mãos dadas com a Ciência; desfraldando a sua nova bandeira de luta, por: Deus, Terra e Liberdade!

A ICAB é uma Igreja livre, que luta pela libertação do homem com relação aos apegos materiais; respeitando “o princípio da mais ampla liberdade de pensamento, em matéria religiosa, civil, política, científica e filosófica, não podendo qualquer pessoa ser inquirida, sob nenhum pretexto, com relação as suas crenças, para que não fique condicionado ou limitado qualquer direito ou dever”, defendendo a igualdade de direito para todos – levando em consideração as suas diferenças, sem nenhum tipo de descriminação.
Mesmo diante da História, algumas pessoas ainda se questionam sobre a validade da Igreja Católica Apostólica Brasileira, porém preciso se recordar que a ICAB traz consigo uma autêntica Sucessão Apostólica, outorgada por Dom Carlos Duarte Costa, cujo poder sucessório adquiriu na Igreja Católica Romana, onde foi sagrado Bispo.

A ICAB é uma Igreja Santa, não só pela Cabeça, que é Cristo, mas pelos seus membros, santificados pelo Batismo. A validade dos seus Sacramentos permanece pela força e pelo poder de Cristo Jesus, Ministro prioritário dos mesmos. Ante a sociedade secular a ICAB é reconhecida como uma associação civil, de personalidade jurídica, de âmbito nacional, registrada em Cartório desde 26.06.1945. Seu legalidade é reconhecida podendo exercer ante o povo brasileiro todas funções eclesiásticas que lhe competem, inclusive celebrar o casamento Religioso com efeito Civil; tendo toda a liberdade de culto, garantida pela Constituição Brasileira e por Acórdão do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Artigo 4º de seu Estatuto Interno, a ICAB tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus membros meios para alcançarem, pessoal e socialmente, um conhecimento religioso progressivo, dirigido pelo Espírito Santo, alimentados pelos ensinamentos de Jesus Cristo;
b) Promover o culto Cristão, a obediência a Deus, às Suas Leis e à pregação de Sua palavra; c) Ministrar os Santos Sacramentos, sinais visíveis da graça Divina;
d) Manter a fraternidade universal e Evangelizar o BRASIL.
A ICAB faz o seu apostolado, seguindo os ensinamentos e a ordem do Cristo que diz: “Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século”. (Mt 28,19-20).

cadeia para quem maltratar e matar animais

25/05/2012 - 17h06 Comissões - Juristas - Atualizado em 25/05/2012 - 20h43

Seis anos de cadeia para quem maltratar e matar animais

Enviar notícia por e-mail Imprimir
Gorette Brandão
A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a criminalização do abandono de animais, além de tratamento mais severo para abusos e maus-tratos. Pela proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de um a quatro anos, mais multa. Atualmente, a conduta é uma contravenção, que sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto ou semi-aberto.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a atenção da sociedade acerca da reforma do Código penal. O Movimento Crueldade Nunca Mais, integrado por mais 200 entidades de defesa de animais, chegou a entregar à comissão um documento com cerca de 150 apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em documento impresso propondo maior rigor na legislação. As condutas previstas foram enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela redação aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, silvestre ou exótico, ou em rota migratória. Responde pelo crime quem tenha a propriedade, posse ou guarda do animal, se estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a função de cuidar, vigiar ou que tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos. Quem realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.
Outro ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico de animais, com a sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão para atividades que hoje é punida com prisão de seis meses a um ano, e multa. Pelo redesenho do tipo pena, será enquadrado como tráfico, entre outras hipóteses, importar, exportar, vender, expor à venda e manter em depósito, trazer e guardar o animal sem autorização legal. A proteção se aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, bem como objetos feitos com matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido cometidas sem a intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo seja a obtenção de lucro, a pena será ampliada de um sexto a um terço do tempo de prisão. E se a conduta visar à exportação, então o autor do crime poderá pagar com um aumento de um terço a dois terços. Na pior hipótese, quem enviar para o exterior animal silvestre ou em rota migratória, de forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das punições sugeridas, mas prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes contras os animais exigem tratamento penal mais firme. O advogado Tércio Lins e Silva ponderou que o exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena alguma. Já a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf, chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao tráfico de drogas.
- É uma mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira horrenda – comentou a procuradora.
Crimes ambientais
Com relação à atual legislação ambiental, a decisão da comissão foi pela incorporação dos seus aspectos criminais ao anteprojeto do código, que deve ser entregue ao Senado até 25 de junho. Não houve inclusão de novos crimes, como observou o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
Houve considerável aumento de pena para a conduta destinada a promover a entrada no país de espécie animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridades competentes. Punida hoje com três meses a um ano de prisão, a prática receberá pena de um a quatro anos se passar a proposta dos juristas.
Essa foi também a proposta para um crime ambiental muito comum, que é cortar ilegalmente madeira de lei classificada, inclusive para transformar em carvão, com vistas a atividade econômica ou não (a pena atual vai de um a dois anos, e multa). Na nova redação, os juristas colocaram sob a mesma proteção contra o corte madeira de floresta, mata ou selva, ou de madeira encontrada em restinga ou caatinga.
De acordo com o relator, as alterações aprovadas em relação aos crimes ambientais, inclusive na questão dos maus-tratos e abusos contra os animais, oferecem tratamento mais protetivo, com sanções maiores. Segundo ele, havia manifestação de temor na sociedade de que “os juristas transformar tudo em penas de multa”.
Prescrição de penas
Outro assunto discutido pela comissão foram os prazos de prescrição das penas. Como não houve consenso entre os juristas, em votação foi decidida a manutenção do que já está previsto no Código Penal vigente. O relator Luiz Carlos afirmou durante a reunião que não é favorável ao texto atual. Apesar disso, defendeu a sua manutenção face à ausência de consenso sobre quais mudanças deveriam ser feitas.
A comissão foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Descriminalização do uso de drogas


28/05/2012 - 17h17 Comissões - Código Penal - Atualizado em 28/05/2012 - 20h27

Descriminalização de drogas até limite de consumo pessoal é aprovada por juristas

Enviar notícia por e-mail Imprimir
Gorette Brandão
A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.
A quantificação específica, a depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelas autoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
- Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico – observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão de Juristas.
Pela legislação vigente, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes.
Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tráfico
Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.
Quanto ao consumo, pela solução aprovada deixa de haver crime “se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O mesmo acontecerá em relação a quem, também para consumo pessoal, semear cultivar ou colher plantas destinadas á preparação de drogas para consumo pessoal.
Uso ostensivo
Os juristas decidiram, por outro lado, sugerir prisão de seis meses a um ano, além de multa, para punir o uso ostensivo de drogas. Isso depois de intenso debate e a manifestação de um dos integrantes de que não gostaria de ser constrangido, ao lado de seu filho, por cena de consumo público de droga.
A punição será dirigida a quem usar ostensivamente substância entorpecente em locais públicos nas imediações das escolas ou em outros locais de concentração de crianças e adolescentes. A medida também foi prevista para atingir a pessoa que consumir drogas na presença de crianças, mesmo em ambiente privado.
Guerra às drogas
A proposta pela descriminalização foi aprovada em clima de relativo entendimento. Diversos integrantes apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, idéia especialmente sustentada e apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que relatou o tema, disse que não inovou no assunto, adotando regra da legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte que configure limite para dez dias de consumo, a mesma sugestão inicial da relatora. A comissão optou por reduzir a quantidade para limite de consumo para cinco dias.
De acordo como Juliana, aumentou a quantidade de prisão de usuários no Brasil mesmo depois da concessão de tratamento penal mais indulgente aos usuários. Desde 2006, conforme disse, os juízes passaram a enquadrar como traficantes pessoas que na realidade eram usuários. Segundo ela, houve desde então um aumento ao redor de 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.
Na contramão da opinião da maioria, o relator Luiz Carlos Gonçalves chegou a defender uma pena leve para o consumo, de até quinze dias, ou multa. Ele argumentou na linha de que “não há tráfico sem consumo”. Para o relator, qualquer pena, ainda que mínima, seria uma forma de “dialogar com o sistema”, que na sua avaliação tende a interpretar qualquer consumo como tráfico na ausência de uma previsão de punição.
Anteprojeto
Designada pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), a comissão ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. O anteprojeto agora deverá ser entregue até 25 de junho. Depois disso, o texto deverá começar a tramitar como projeto de lei ordinária.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 26 de maio de 2012

Mudanças no Código Florestal beneficiam pequenos produtores, dizem ministros


Destaques do blog

Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, da Agricutura, Mendes Ribeiro, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, explicam mudanças no Código Florestal. Foto: Ichiro Guerra/PR
O ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (25) que as mudanças e vetos ao Código Florestal feitos pela presidenta Dilma Rousseff vão beneficiar os pequenos agricultores. Pela proposta apresentada pelo governo, haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade.
Para propriedades de até 1 módulo fiscal, a recomposição deverá ser de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos fiscais, a recomposição será de 8 metros, limitada a 10% da propriedade. Proprietários de dois a quatro módulos terão que recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Para propriedades acima de quatro módulos, a área recuperada vai de 30 a 100 metros.
“Os grandes proprietários têm condições de fazer isso. Nosso foco é dirigido ao pequeno produtor, que é de fato o produtor que requer um apoio complementar. As grandes áreas são lucrativas e produtivas e tem condições de recompor as áreas que foram desmatadas”, disse Adams.
“Os grandes produtores têm grande extensão de propriedade e condições de recuperar todas as áreas de preservação permanente”, acrescentou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Segundo a ministra, 90% das propriedades rurais no Brasil têm até quatro módulos fiscais e ocupam 24% da área agrícola do país. As propriedades com mais de 10 módulos representam 4% do total de imóveis rurais do país e ocupam 63% da área produtiva agrícola.

http://blog.planalto.gov.br

O MACHO ALFA



Dentre as teorias que existem para sustentar a criação do Estado, no meu entender, basta apenas uma para sacramentar sua necessidade: o Estado existe para promover o controle social. Este controle é necessário para que a sociedade sobreviva. O homem é um animal sanguinário e sente, instintivamente, aversão pelo seu semelhante. Por esta razão, é preciso da coação Estatal para que não nos matemos uns aos outros e, com isso, acabemos com tudo o que foi construído até aqui. E por um estranho paradoxo, é  esse instinto agressivo que construiu o que chamamos por sociedade, cultura, civilização. Tudo o que o engenho humano produziu em obras e realizações, é fruto da sublimação dos instintos primários agressivos e, por isso mesmo:  destrutivos. Dessa sublimação nasceu a produção humana, a sociedade. Dentro dessa sociedade,  surge aqueles que comandam, que lideram. Esses são os machos alfas que conduzem o restante, aqueles  cujo estágio evolutivo não alcançou os que estão na liderança. Essa leva que  ficou na retaguarda, necessita do apoio e da defesa das lideranças. São essas lideranças que lhes possibilita sobreviver num ambiente hostil e extremamente competitivo. São os mais aptos, física e mentalmente que lideram a sociedade e dão o tom para o seu desenvolvimento. E é graças a eles que, aqueles que não lograram a mesma sorte, podem encontrar proteção e condições de sobrevivência.  São os mais aptos que irão montar as empresas para produzir, inventar e criar novas técnicas e novos produtos, gerando empregos, bem estar e impostos que irão alimentar o Estado.
            Como quase sempre essa liderança  é contestada e desafiada, surge a necessidade ainda que instintiva da agressividade como arma de ataque e defesa. Isso porque todos querem estar em destaque e se posicionar como o macho alfa. E assim como acontece no mundo animal, a disputa pelo comando envolve desafios e lutas onde a conquista do poder trás consigo a necessidade  do combate, deixando às vezes sequelas por toda a vida. Mas a assunção da liderança também envolve a responsabilidade pelo comando no enfrentamento do perigo. No momento em que o grupo se vê  desafiado, é o chefe desse grupo quem parte para o ataque, que se coloca na linha de frente e afronta o inimigo. E se o inimigo for mais forte, o chefe para ser digno do título precisa morrer em combate, jamais fugir.
            Portanto, a manutenção dessa carga de adrenalina nos limites da ordem envolve a presença de um poder superior que a todos submete, esse poder advém do Estado. É ele que impede o retrocesso à barbárie e aos tempos da lei do mais forte.  O Estado é o garante dos direitos  envolvidos em disputa nessa sociedade, por isso, ele detém o monopólio da força.  Por via de consequência, submeter ao poder Estatal é a forma de garantir a nossa sobrevivência enquanto grupo social.
Aamâncio

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Corregedora destaca empenho contra corrupção nos precatórios


15/05/2012 - 15h37

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou o esforço que vem sendo feito pelo Judiciário brasileiro no combate e na prevenção de irregularidades envolvendo o pagamento de precatórios. “Estamos preocupados com algumas portas que podem levar à corrupção no Judiciário, como a distribuição, os precatórios e os contratos de serviços de informática, pontos vulneráveis que a Corregedoria Nacional tem atacado por meio das inspeções”, salientou a ministra, ao participar, na noite desta segunda-feira (14/5), de evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rio Branco, no Acre.
Como exemplo, a ministra Eliana Calmon destacou o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), onde as irregularidades e desvios no setor de precatórios foram denunciados pelos próprios magistrados e apurados pela presidência da Corte com o auxílio da Corrregedoria Nacional, resultando no afastamento de dois desembargadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Foi a própria Justiça que tomou as providências necessárias para apurar o desfalque de milhões no Tribunal”, frisou. A Reclamação Disciplinar aberta na Corregedoria para apurar os fatos será apreciada pelo Plenário do CNJ no próximo dia 21, conforme informou a ministra.

Desde o início de 2010, após verificar a existência de irregularidares no setor de precatórios em alguns estados e a dificuldade dos tribunais em cumprir a Emenda Constitucional 62, que conferiu ao Judiciário a gestão do pagamento dessas dívidas do Poder Público, a Corregedoria Nacional deu início a um programa de auxílio às Cortes na organização dessa área. O trabalho já passou por sete estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Norte, e está em andamento em outros quatro.

Transparência – Na palestra para cerca de 300 pessoas em Rio Branco, a ministra Eliana Calmon disse ainda que, para fortalecer o Judiciário, é necessário mostrar à sociedade as ações que estão em curso para resolver os problemas. Nesse sentido, a adoção de uma postura transparente é necessária, para que a Justiça supere cerca de dois séculos de atraso em que prevaleceu uma cultura corporativista. “Uma das formas de mudança é dar publicidade a tudo o que existe de mazela no Judiciário”, afirmou.

Para Calmon, a atuação transparente permite diferenciar o certo do errado, de forma a punir os maus magistrados que se infiltraram na boa magistratura. “Precisamos fazer essa diferença para preservar o Judiciário, tirando essas pessoas que tentam se misturar à boa magistratura composta pela grande maioria dos juízes que são sérios, trabalhadores e querem uma Justiça melhor”.

Morosidade – A demora na prestação jurisdicional ao cidadão e a falta de estrutura do primeiro grau (varas e juizados) foram outros dos problemas apontados pela ministra durante a palestra em Rio Branco. Para superar esse quadro, além de incentivar o repasse de verbas ao Judiciário, o CNJ tem cobrado dos magistrados uma mudança de postura, no sentido de modernizar as decisões. “Nós tínhamos sentenças enormes. Estamos incentivando que isso seja modernizado, que as decisões sejam curtas, simples, mas bem fundamentadas, sem que haja esse derramamento de erudição, porque o magistrado não precisa disso”, concluiu.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br

segunda-feira, 14 de maio de 2012

ORIGEM E BREVE HISTÓRIA DA IGREJA CATÓLICA LIBERAL

ORIGEM E BREVE HISTÓRIA DA IGREJA CATÓLICA LIBERAL

E-mail Imprimir PDF
Na Declaração de Princípios da Igreja Católica Liberal, cita-se a seguinte declaração de São Vicente de Lerins: "Afirmemos aquilo em que se tem acreditado em todas as partes, sempre e por todos, porque isso é verdadeiro e propriamente Católico". E também outra de Santo Agostinho que diz: "A idêntica coisa que agora chamamos Religião Cristã, existiu entre os antigos e nunca faltou desde os começos da raça humana até à vinda de Cristo em carne, desde cujo momento a verdadeira religião que já existia, começou a chamar-se Fé Cristã". No decorrer da História do Cristianismo, encontramos duas tendências: (t) uma atitude mais estreita, limitada e ortodoxa, que sustenta somente certas crenças e doutrinas estreitamente definidas, derivadas geralmente das escrituras ou de opiniões de algum Padre da igreja ou teólogo particular. (2) uma tendência "Liberal", mais aberta, disposta a aceitar o que concorde com o sentido comum e a intuição, incluindo os ensinamentos de outras religiões e filosofias. A primeira atitude costuma vir acompanhada de intolerância, condenação e perseguição aos que pensam de forma diferente. Tem a tendência a converter-se em dogmatismo estreito e em uma interpretação literal e materialista que gradualmente impede toda a nova visão e iniciativa. A segunda atitude é de tolerância e de apreciação de outros pontos de vista e com freqüência tende a extrair de diversas fontes uma visão global que apela ao coração humano e à razão. Esta é a que podemos chamar de uma atitude "Liberal". As vezes se inclina a ser sincretista, ou eclética, quer dizer, combinar diferentes doutrinas, atitude esta que é anatematizada pela mente dogmática que não pode aceitar senão uma só verdade ou revelação. Estas duas tendências são manifestações de qualidades inerentes à mente humana. Uma ensina, como diríamos, a nível terreno, para baixo, pois só percebe o que crê que é sólido e realidade na matéria e em todas as coisas terrenas. 0 outro ensinamento instintivamente indica para cima, até ao céu, percebendo uma visão ideal da unidade divina na diversidade de toda a criação.
A melhor e mais bela representação simbólica destas duas atitudes nos é dada pelo famoso quadro de Rafael, existente na biblioteca do Vaticano, que nos mostra em sua pintura, a Academia de Atenas. No centro do célebre quadro, aparecem Platão e Aristóteles, os dois grandes filósofos da antiguidade, um assinalando com o dedo para cima, e o outro para baixo. Nos gestos simbólicos desses Filósofos percebemos uma verdade que o grande artista quis revelar-nos: que estas qualidades são características dadas por Deus ao homem, ambas como partes iguais para sua missão divina na terra. Uma para explorar o mundo criado até suas últimas profundidades e a outra para alçar-se em contemplação e devoção até Deus nas alturas como meta final de sua peregrinação. Em nossa Declaração de Princípios, encontramos a seguinte referência às escolas de pensamento com as quais a Igreja Católica liberal pretende ter afinidade: "Ao formular este corpo de doutrina e ética, a Igreja Católica Liberal assume uma posição que por certos aspectos é distinta entre as Igrejas da Cristandade. A Igreja Cristã sempre conteve dentro de si diferentes escolas de pensamentos. Os escolásticas medievais que sistematizaram a Teologia na Igreja do Ocidente, seguiam os métodos de Aristóteles. Porém, os primeiros Padres da Igreja, de tendências filosóficas, foram Platonistas. E a Igreja Católica Liberal, sem menosprezar a claridade e precisão dos sistemas escolásticos, tem muito em comum com as Escolas Platônica e Neo-Platônica de tradição Cristã". É, pois, entre os representantes das Escolas Platônica e Neo-Platônica de tradição Cristã, que teremos que ir buscar a nossos precursores espirituais. Vejamos então, alguns de seus ensinamentos: Clemente de Alexandra (150 a 215 D.C.) foi por algum tempo chefe da Escola Catequista de Alexandria. Ensinou uma síntese da filosofia grega e as doutrinas éticas da Cristandade. "O Caminho e a Verdade são portanto unos, porém, dele como a um rio permanente, afluem correntes de todas as direções". Clemente falava muito da existência de mistérios na Cristandade e de uma tradição secreta ou Gnosis (conhecimento) transmitida desde os apóstolos. "A Tiago e a Pedro lhes foi entregue a Gnosis pelo Senhor, depois da ressurreição".
Eles a entregaram ao resto dos Apóstolos e estes aos Setenta. "Os mistérios se transmitem misticamente e o que se diz, pode estar na boca do que fala, mas não em sua voz, mas sim no seu íntimo". Cristo é o Mestre dos Mistérios Divinos e a Igreja ensina que os "Mistérios Menores" e a Gnosis, ou conhecimento interno, são o caminho para os "Mistérios Maiores". Clemente foi contemporâneo das grandes escolas Gnósticas e tal os mais modernos Doutores Gnósticos, susteve que a Gnosis, (um conhecimento interno ou iluminação) era um elemento essencial para a perfeição do indivíduo. Toda o Cristão deveria esforçar-se até esta meta. Seu ideal gnóstico Cristão é um dos mais nobres Ideais que se apresentam ao homem: "Vive uma vida de pureza, amor e beleza, como ensinou Cristo". (Orígenes, (185 - 257 D.C.) sucedeu a Clemente como chefe da Escola de Alexandria. Foi considerado como o primeiro grande teólogo da Igreja. Ensinou doutrinas bem familiares para os Católicos Liberais. Orígenes foi mais conhecido por seus ensinamentos sobre a pré-existência. Pensava-se geralmente que ele não ensinava a reencarnação como se entende agora. Porém, as seguintes citações de seu "DE PRINCIPIS" parecem implicar que a ensinava, pelo menos em parte: "A alma não tem princípio nem fim... Toda a alma entra neste mundo fortalecida pelas vitórias ou debilitada pelas derrotas da vida anterior... seu trabalho neste mundo, determina seu comportamento no mundo que se há de seguir a este..." Orígenes foi também um UNIVERSALISTA, quer dizer, acreditava que todos os homens serão "SALVOS", porque são divinos em essência. "Todos, em sua devida hora e por sua própria vontade, regressarão a Deus; incluindo o diabo e os "Anjos Caídos", regressarão finalmente salvos e então "Deus estará todo e em Todos". Giordano Bruno (1548 - 1600) foi um monge Dominicano que teve de fugir da Itália por suas opiniões ortodoxas, porém, finalmente foi aprisionado pela Inquisição e queimado vivo na fogueira em 1600. Aparece um grande lapso de tempo entre Orígenes e Bruno, porém isto não significa que durante esse tempo não houve homens e mulheres com ideais similares em certos aspectos, com que agora têm os membros da Igreja Católica Liberal. Bruno foi um defensor do sistema Copérnico, porém, também ensinou que a natureza vive e é divina. Deus é a onipenetrante da alma das coisas, o pequeno e o grande e por sua vez imanente e transcendente. "Sustento que o universo é infinito... Mundos infinitos existem ao lado de nossa Terra. Sustento, com Pitágoras, que a Terra é uma estrela como todas as demais... Que todos estes inumeráveis mundos são um conjunto no espaço infinito..." Ao nos aproximarmos do Século XX encontramos que se usa a palavra "LIBERAL" para descrever certas opiniões e doutrinas que apareceram no século XIX entre católicos e protestantes. Tem-se definido esta palavra como "Sustentar opiniões liberais em política e teologia" como significando mente aberta, sem prejudicar ou se opor ao pensamento conservador, literal ou ortodoxo. Neste sentido, tem havido e todavia há "Católicos Liberais" dentro do rebanho Católico Romano e "Protestantes Liberais" e "Evangélicos Liberais", dentro das Igrejas Protestantes. Tudo quanto possa dizer-se que há em comum entre eles é uma tendência geral a favorecer a liberdade e o progresso. Com um sentido mais amplo, é que nossa Igreja adotou o nome de "Católica Liberal", sendo um movimento de um tipo diferente ao "Catolicismo Liberal" que floresceu dentro da Igreja Romana no século XIX. Durante o século XIX houve grupos liberais, principalmente entre os intelectuais, na Igreja Católica Romana na França, Itália, Alemanha e Inglaterra. Em cada país eram algo diferentes as suas opiniões e propósitos a miúdo mesclados com diferentes fins políticos. Todos estes grupos e tendências liberais foram condenados pelo Papa Pio IX na SYLLABUS ERRORUM de 1864. O "cemitério" para o movimento liberal na Igreja Católica Romana veio com o pronunciamento da INFABILIDADE do Papa no 1.º Concílio Vaticano em 1870. Um movimento posterior de índole algo diferente e mais radical, o MODERNISMO, surgiu na virada do século e foi condenado pelo Papa em 1907. Mencionemos um grupo de teólogos Anglo-Católicos que sob a liderança do Bispo Charles Gore tratou de entrar em entendimentos com o pensamento moderno em princípios deste século. O Livro LUX MUNDI (LUZ DO MUNDO). de muitos autores, foi editado pelo Bispo Gore, que gostava de apelidar este movimento da Igreja Anglicana como "Catolicismo Liberal". Ao repassar a história da Cristandade, vemos que os Católicos Liberais podem pretender e sentir pelo menos uma afinidade parcial com alguns Padres da Igreja, místicos, filósofos, letrados e também com movimentos que têm caracterizado a Religião Cristã através das idades, desde Platão até alguns dos grandes Instrutores Gnósticos, tais como Clemente de Alexandria, Orígenes e outros e até mesmo Santo Agostinho.
A IGREJA CATÓLICA ANTIGA
Em seu livro "A Igreja Católica Liberal", o Bispo WICKS nos fez uma boa descrição da Igreja Católica Antiga e seus antecedentes. Descreveremos aqui uma síntese geral, com alguma informação adicional. Como sem dúvida alguma a Igreja Católica Liberal é um ramo da Igreja Católica Antiga, (ainda que se desenvolva num sentido bastante diferente), é essencial ter um conhecimento geral não só desta nossa Igreja "Mãe", mas também do modo como ela se desenvolveu desde a Igreja Católica Universal. A Igreja Católica Antiga reclama que é a sucessora legítima da Antiga Igreja da Holanda e portanto temos que retroceder um pouco mais na história. Poderemos partir do mercado de escravos em Roma, pelo ano de 588 D.C. quando o Abade de São Andrés se surpreendeu ao ver que homens ainda moços, Anglo-Saxões, ruivos, de pele bem clara, eram vendidos como escravos no mercado, Os cristãos britânicos haviam sido arremessados até Gales e outros locais menos acessíveis da Bretanha pelas invasões dos Anglo-Saxões. Uns anos depois, quando este abade se tornou o Papa Gregório I, o Grande, enviou à Bretanha a Agostinho, Prior de Santo Andrés, com 40 monges, a fim de converter os Anglo-Saxões. Agostinho logrou converter o Rei Kent e mais tarde foi o t.' Arcebispo de Canterbury. Ajudado pelos missionários irlandeses que trabalhavam na ilha de ZONA, a Bretanha Anglo-Saxônica foi convertida em sua maior parte ao Cristianismo durante o século Vil. A Igreja, estabelecida na Inglaterra, inflamou-se de zelo apostólico e começou a enviar missionários ao continente. Um dos primeiros, foi Willibrord, monge do mosteiro de Ripon. Em 690 D.C. WILLIBRORD, com 11 companheiros, iniciou seu labor missionário entre os Frigios ao norte de Rhin. Neste labor foi apoiado por PIPINO, regente dos Francos, que reclamava soberania sobre a ZONA. Depois de alguns anos de êxito em sua atividade, WILLIBRORD foi consagrado ao Episcopado em Roma, e nomeado Bispo dos Frisones com sede em UTRECHT. Está fora de nossas intenções seguir as vicissitudes da sede de UTRECHT, através da Idade Média. Em 1560, UTRECHT foi elevada à categoria de Arcebispado.
PERÍODO DA REFORMA
O Século XV foi o período da reforma e a situação mudou muito rápido. O Calvinismo estendeu-se aos Países Baixos e influenciou UTRECHT. Durante este período, os Católicos Holandeses tiveram, às vezes, que atuar clandestinamente. 0 1.º Arcebispo de UTRECHT, morreu em 1580. Gradualmente, emergiram dois partidos entre os Católicos Holandeses: um que apoiava a tradição de uma Igreja Nacional com os Vigários Apostólicos como sucessores do Arcebispo de Utrecht e outro, dirigido pelos Jesuítas, dispostos a colocar-se mais diretamente sob a autoridade de Roma. 0 primeiro destes partidos sustentava que o Papa deveria ser como um monarca constitucional, obrigado a respeitar os direitos e privilégios das Igrejas locais e especialmente os Capítulos Clericais. 0 partido dos jesuítas sustentava que o Papa era como um monarca absoluto que podia passar por cima de todos os costumes e privilégios locais. Nesta situação desesperada para os Católicos de Utrecht, surgiu ajuda na pessoa do Bispo Missionário Francês, DOMINIQUE MARIE VARLET que ia em viagem pela Holanda até a Pérsia. Varlet se compadeceu dos Católicas Holandeses, que estavam há muitos anos sem Bispo e administrou a confirmação a uns 600 candidatos. Por este amável ato de caridade Cristã, provocou o desagrado do Papa. Depois de uma larga viagem e estando chegando à sua meta missionária, foi notificado de sua suspensão. Então regressou à Holanda onde permaneceu o resto de sua vida. Os Capítulos decidiram então que se devia consagrar um novo Bispo Holandês. Elegeram para o cargo a CORNÉLIO STEENHOVEN, que foi consagrado pelo Bispo VARLET em 1724. Tanto STEENHOVEN como dois de seus sucessores, morreram antes de poderem transmitir a Sucessão. De novo veio em seu auxílio o Bispo VARLET e em 1739 consagrou a PETER JOHN MEINDAARTS como arcebispo de Utrecht. DE AÍ EM DIANTE CONTINUOU TRANSMITINDO-SE ININTERRUPTAMENTE A SUCESSÃO APOSTÓLICA.
ROMPIMENTO COM ROMA
A consagração de STEENHOVEN em 1724 pelo Bispo VARLET, foi seguida da excomunhão Papal que assim confirmou o rompimento final entre Roma e Utrecht. De aí em diante, restou muito pouca esperança de reconciliação, porém, se fizeram várias tentativas. Em 1763, uma reunião do Sínodo de Utrecht chegou até a declarar o Papa como chefe da Igreja na Terra, com autoridade espiritual e eclesiástica. De novo em 1774, se fizeram esforços para curar o cisma, porém sem resultado.
O MOVIMENTO CATÓLICO ANTIGO
0 primeiro Concílio Vaticano [1869-1870 e a sua declaração da infalibilidade do Papa, despertou muita controvérsia na Igreja Católica Romana. 0 primeiro Concílio Vaticano, foi a culminação de uma tendência até ao absolutismo e à autocracia que se havia promovido dentro da Igreja desde o Século XVII. Um número de Católicos Romanos, principalmente da Alemanha, Suíça e Áustria, sob a liderança do historiador Dr. VON DOLLINGER, rechaçaram o novo dogma do Concílio Vaticano e foram imediatamente excomungados. Organizaram-se em congregação de "Católicos
Antigos" para se distinguir do "novo dogmatismo" Católico do Concílio Vaticano. Estabeleceram contactos com os Bispos da Igreja Independente de Utrecht que os ajudaram, consagrando Bispos para os Grupos Católicos Antigos na Alemanha e Suíça.
DECLARAÇÃO DE UTRECHT
Em busca de um acordo maior, cinco Bispos Católicos Antigos se reuniram em Utrecht em 1889 e subscreveram a DECLARAÇÃO DE UTRECHT, à qual aderiram desde então as Igrejas Católicas Antigas de vários países.
Os seguintes pontos desta declaração, são de interesse para nós:
1º - Adesão à Declaração de São Vicente de Lerins, tal como se inclui em nossa "Declaração de Princípios".
2° - Adesão às decisões unanimemente aceites por os Concílios Ecumênicos celebrados na Igreja Não-Dividida nos primeiros MIL ANOS.
3º - Recusar os decretos do Concílio Vaticano de 1870, concernentes à infalibilidade e ao Episcopado Universal do Bispo de Roma.
4º - Recusa ao dogma da imaculada concepção promulgado em 1854.
SÉCULO XX
Poucos anos depois da mudança de século, alguns dos Bispos Católicos Antigos, receberam correspondência de alguns ex-Católicos Romanos da Inglaterra, que se mostravam interessados na Igreja Católica Antiga. Afirmavam que havia sacerdotes e congregações na Inglaterra dispostos a unir-se à Igreja Católica Antiga. Isto conduziu à Consagração Episcopal de um Sacerdote ex-Católico Romano, ARNOLD HARRIS MATHEW, pelo Arcebispo GERARDUS GUL, assistido por vários Bispos Católicos Antigos, em UTRECHT, em 28 de Abril de 1908. A missão Católica Antiga na Inglaterra, comandada primeiro pelo Bispo MATHEW, se desenvolveu depois de algumas vicissitudes no que agora é a Igreja Católica Liberal. Em 1925 a Igreja Católica Antiga reconheceu a validade das ordenações Anglicanas e desde 1931, tem estado em perfeita comunhão com esta Igreja. Os Bispos Católicos Antigos têm participado em muitas ocasiões, desde então, na consagração de Bispos Anglicanos e vice-versa. Em resumo, a Igreja Católica Liberal é considerada um "descendente" da Igreja Católica Antiga. Em 1957, nossos Bispos RETCHING e COATS consagraram em Zagrale, Iugoslávia, a GERGUR GENGIC, como Bispo Católico Antigo para este país.
Rev.Bispo STEN VON KRUSENSTIERNA
Tradução livre, resumida pelo Monsenhor JOSÉ CACAIS GONÇALVES

http://www.catolicaliberal.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52:history4&catid=39:history3&Itemid=54

domingo, 13 de maio de 2012

A JOGADA DE BRUNO

Vejo no Terra que o goleiro Bruno, preso pelo assassinato de Eliza Salmudio, pretende reconhecer a paternidade do filho que teve com a falecida. Qual a causa desse interesse extemporâneo? Voltemos à morte de Eliza Salmudio. Pelo que se viu na imprensa, a sua morte se deu pelo fato de Bruno não querer reconhecer o filho e ainda menos o acerto pela pensão alimentícia. Então, trazendo esses fatos para o contexto atual, o Bruno está sendo cogitado novamente para o esporte, pelo menos é um esforço da sua defesa. Pretende despertar a atenção do Flamengo, Atlético Mineiro etc. Ora, tal cogitação sobre um atleta preso, parece algo fictício. Mas, a jogada é manter o seu nome na esfera do noticiário esportivo, para facilitar o pedido de soltura que está a caminho. Solto, Bruno irá pedir a guarda do filho de Eliza. Sendo ele o pai, a coisa parece respeitar a lógica e não será tão difícil obter essa guarda, principalmente para um nome famoso e que poderá custear bons advogados. Deferida a guarda, ele se põe a salvo da pensão alimentícia, o pomo da discórdia que conduziu à morte da infeliz Eliza, mãe do garoto. Com isso, mais uma vez provar-se-á que o crime compensa. Pelo menos em terras de Pindorama!