25/07/2012 às 16h35
As empresas brasileiras serão
obrigadas a informar mensalmente, a seus empregados, o valor da
contribuição previdenciária recolhida, em benefício deles, junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, determinada pela
Lei 12.692, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).
Segundo o Ministério da Previdência, o objetivo é ampliar o controle e
a fiscalização sobre os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), evitando que o empregado, ao sair de uma empresa, seja
surpreendido ao descobrir que o recolhimento não foi feito pela
organização. Nesse intuito, a lei estabelece ainda que o INSS será
obrigado a enviar às empresas e aos segurados um extrato relativo ao
recolhimento de suas contribuições, sempre que solicitado.A iniciativa também permitirá que o próprio trabalhador controle as contribuições, a fim de inibir a sonegação. Atualmente, as empresas já informam, nos contracheques enviados aos trabalhadores, os valores abatidos dos salários a título de INSS, mas nem sempre estes valores são, de fato, recolhidos pelos empregadores.
Os dados também podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para os correntistas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que não têm contas nessas instituições podem solicitar as informações nos sindicatos ou agências do INSS.
O texto da lei publicada nesta quarta-feira diz que a comunicação aos empregados sobre o total de sua remuneração ao INSS deverá ser feita “por intermédio de documento a ser definido em regulamento”, ou seja, a implantação da medida precisa agora de regulamentação, em um prazo ainda a ser definido. Segundo o Ministério da Previdência, será publicada uma regulamentação posterior, detalhando como isso será feito.
Fonte: Portal Planalto
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