Um mercado de bilhões de dólares, comunidades expropriadas
de suas riquezas, uma legislação polêmica que poderia estimular a
biopirataria: esses são alguns dos elementos que colocam fogo na
discussão sobre os direitos ao acesso e à exploração dos saberes
tradicionais.
Publicado em 24/07/2012 | Atualizado em 25/07/2012
O coco babaçu é um símbolo da região. Sua palmeira é
aproveitada da folha à casca, passando pelo fruto: impacto econômico e
social dessa exploração é um dos temas discutidos na reunião da SBPC
deste ano. (foto: Leonardo Melo/ Flickr – CC BY-NC-SA 2.0)
A questão é complexa e envolve um processo de
subordinação secular, interesses econômicos diversos, uma legislação
inadequada e certo preconceito científico
A questão é complexa e
envolve um processo de subordinação secular, interesses econômicos
diversos, uma legislação inadequada e certo preconceito científico,
além do direito das comunidades ao seu próprio conhecimento. O tema foi
abordado pela antropóloga Ana Gita de Oliveira, do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em uma das
mesas-redondas do evento realizadas na segunda-feira (23/7). Ela
defendeu a importância de proteger o patrimônio cultural desses grupos e
a biodiversidade de seu território.Os saberes tradicionais são aqueles transmitidos em comunidades que têm uma cultura ancestral, como as indígenas, quilombolas e ciganas. Esses saberes traduzem sua forma de ver o mundo, entender seu território e sua identidade e utilizar os recursos naturais disponíveis. “Saberes tradicionais e recursos genéticos a eles associados mobilizam bilhões de dólares no mundo e são o principal produto expropriado dessas comunidades”, destacou a antropóloga. “Porém, há um discurso paradoxal que associa esses saberes à pobreza – inclusive no plano das relações internacionais, onde são vinculados aos países rotulados como emergentes ou subdesenvolvidos.”
Para Oliveira, esse aparente paradoxo está associado à histórica falta de protagonismo desses grupos. “Pobreza não é só dinheiro, passa pelo acesso a seus próprios direitos, à possibilidade de opinar nas decisões que afetam suas próprias vidas e aos meios para falar sobre e por si mesmas, o que essas pessoas nunca tiveram”, ressaltou. “Mas é preciso lembrar que essas populações são as reais detentoras desse conhecimento, são elas que conhecem a biodiversidade, a nível genético, embora lidem com esse saber de forma diferente da ocidental.”
- A antropóloga do Iphan Ana Gita de Oliveira (em pé) fala em defesa da população que detém o saber tradicional e é mantida alheia às discussões-chave.
Legislação polêmica
No contexto brasileiro, o debate sobre o tema ganhou força após a realização da ECO-92, com a criação da Convenção sobre Diversidade Biológica. Em 2011, com a aprovação da Medida Provisória 2.186,
que trata do acesso ao conhecimento tradicional e ao patrimônio
genético a ele associado, a questão passou a ser discutida amplamente no
meio científico – a normatização foi muito mal recebida por biólogos e
antropólogos, que a acusam, por exemplo, de estimular a biopirataria
(pela quantidade de entraves e barreiras legais colocados às pesquisas).
Hoje, qualquer iniciativa que queira explorar
saberes tradicionais precisa do consentimento prévio e fundamentado das
comunidades que os detêm
Apesar de reconhecer que a lei tem
diversos pontos que precisam ser bastante modificados, Oliveira prefere
destacar a importância dela para o debate sobre o direito aos saberes
tradicionais. “De uma hora para outra, os pesquisadores se sentiram
acuados por verem proibidas as práticas e os procedimentos utilizados
até então na pesquisa nessa área”, avaliou a antropóloga. “É claro que a
legislação tem problemas, mas ela é realmente um divisor de águas, por
ter reconhecido os conhecimentos tradicionais como elementos
importantes e constitutivos de determinada população, que detém os
direitos sobre ele”, completou.A regulação deu a esses grupos um inédito poder de decisão sobre a exploração de seu próprio patrimônio, que deve estar atrelada a algum tipo de retorno. Hoje, qualquer iniciativa que queira explorar saberes tradicionais precisa do consentimento prévio e fundamentado das comunidades que os detêm – que possuem, inclusive, a prerrogativa de negar o acesso a esse conhecimento, caso acreditem que não haverá benefícios para si próprias.
Não é preciso só uma revisão na lei, mas também repensar a forma como a própria ciência lida com esse conhecimento
Segundo
Oliveira, essa relação, hoje regulamentada pelo Iphan, é complicada.
Ela defendeu, no entanto, que não é preciso só uma revisão na lei, mas
também repensar a forma como a própria ciência lida com esse
conhecimento – afinal, essa é uma relação de troca em que o saber
tradicional deveria estar em pé de igualdade com a ciência moderna.
“Trata-se de uma grande mudança de mentalidade”, disse a antropóloga.
“Mas só o fato de os saberes dessas comunidades despertarem o interesse
científico e de instituições de fomento já demonstra a sua
importância”, acrescentou.Oliveira considera uma atitude corajosa trazer o debate sobre essa legislação para a pauta de discussão do salão principal da Reunião Anual da SBPC. “É preciso enfiar o dedo nessa ferida, mas sem a ânsia de sair daqui com uma receita pronta”, avaliou. “A temática é complexa e o mais importante é reunir ciência e conhecimento tradicional no mesmo debate e dar visibilidade às perspectivas desse encontro.”
Marcelo Garcia
Ciência Hoje On-line
http://cienciahoje.uol.com.br/especiais/reuniao-anual-da-sbpc-2012/tradicao-direito-e-valor/
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