Fonte: Supremo Tribunal Federal
A Portaria 24, de 26 de janeiro
de 2011, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que instituiu a
cobrança pelo uso do espaço físico sobre águas públicas, exigindo a
regularização das estruturas náuticas sobre espelhos d’água sob domínio
da União, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). Essa entidade
representa mais de 100 terminais portuários de uso exclusivo misto e
público em todo o País, pelos quais circulam 90% da carga gerada pelo
comércio exterior brasileiro. A questão foi suscitada no STF por meio da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4819).
De acordo com os advogados da Associação, a portaria é “inusitada”,
tendo em vista que a exploração da atividade portuária está disciplinada
desde 1993 pela Lei dos Portos, sendo a utilização de águas públicas
imprescindível à prestação do serviço. “A exploração da atividade
portuária está disciplinada, desde 1993, pela Lei de Portos (Lei nº
8.630/93) e, como é óbvio presumir, exige a utilização de espaços
físicos sobre a terra e sobre a água. Não existe a possibilidade da
exploração da atividade sem essa dupla utilização de espaços físicos
(terra e água)”, argumenta a ABTP.
Segundo a ABTP, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) "descobre -
como se pudesse supor a prevaricação do órgão público de deixar de
cobrar, durante tanto tempo, valores elevadíssimos dos administrados –,
por meio de uma interpretação própria da legislação existente há mais de
14 anos, que poderia cobrar pelo uso do espaço físico em águas públicas
daqueles administrados que já estavam utilizando tais espaços para a
exploração da atividade portuária, devidamente autorizados pela
administração”.
A Portaria nº 24/2011 da SPU foi contestada administrativamente pela
Associação Brasileira dos Terminais Portuários, quando alegou a
inexistência de lei que dê suporte à cobrança, inclusive quanto à
fixação da base de cálculo da retribuição a ser paga. Para a ABTP,
quanto aos terminais portuários, deve ser observada apenas a lei
especial (Lei dos Portos), que somente admite o pagamento pelo uso do
espaço físico em terras e em águas públicas por meio de laudêmio, foro
ou taxa de ocupação. A Associação sustentou que a concessão, permissão
ou autorização concedida pela União já inclui, desde início, a
utilização concomitante do espaço físico em terras e em água pública,
motivo pelo qual “a instituição da referida cobrança de retribuição
causa uma surpresa inaceitável e injustificada que viola o princípio da
segurança jurídica”.
Na ADI, a ABTP pede liminar para suspender os efeitos da Portaria nº
24/2011 da SPU que, embora já esteja vigente, foi objeto de duas
alterações quanto à data limite para o pedido de regularização das
estruturas náuticas instaladas no espaço físico das águas da União (a
data final para apresentação do pedido de regularização se dará no
próximo dia 30). No mérito, a ABTP pede que a Portaria nº 24/2011 seja
declarada nula. O relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
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