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Segunda-feira, 23 de julho de 2012
Concessão da inspeção veicular no MT é questionada no STFDe autoria da Confederação dos Servidores Público do Brasil (CSPB), a ADI 4821 pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9636/2011, que autoriza a concessão, mediante licitação, dos serviços de vistoria veicular, gravame, inspeção de segurança e ambiental. A entidade argumenta que a lei invade competência legislativa privativa da União e institui indevidamente um novo tipo tributário sob a designação de tarifa.
A ação afirma que, segundo diretrizes fixadas pela Resolução 419/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é possível que a execução das inspeções de emissões de poluentes e ruído sejam delegadas a empresas particulares especializadas. Mas caberia à União definir as regras de modalidade de remuneração desta atividade, e não lei estadual e local.
Do ponto de vista tributário, a ADI argumenta que a rotina estabelecida no programa estadual constitui típico exercício do poder de polícia, a que os particulares se sujeitam independentemente de sua vontade, estabelecendo entre Estado e cidadão uma relação de natureza legal, não contratual.
O pedido faz referência à Súmula 545 do STF, segundo a qual “preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias”.
“Pode-se extrair da lei uma total inconstitucionalidade, pois trata de tarifa o pagamento de uma prestação de serviços obrigatório, e pelo fato de a atividade a ser desenvolvida pela futura contratada viabilizar a fiscalização dos veículos e a torna etapa absolutamente necessária”, diz a Confederação.
Com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei matogrossense, a ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
http://www.stf.jus.br/
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